JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de filiação com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo - UVESP, conforme MINUTA do Termo de Convênio anexa.

 

A Instituição UVESP compromete-se a oferecer, entre outros serviços expressos na referida minuta, serviços de consultoria técnica por meio de respostas objetivas orais ou por pareceres escritos em quantidade ilimitada nas áreas: Jurídica, Administrativa, Orçamentária, Contábil, Financeira e de Políticas Públicas.

 

Além disso, a UVESP promove cursos de reciclagem e formação para servidores públicos e vereadores, sendo eles gratuitos ou com descontos significativos para seus associados.

 

Em contrapartida a Câmara Municipal de Sorocaba efetuará a contribuição mensal, conforme o plano relacionado na Cláusula Quarta do Termo de Convênio anexo.

 

Dessa forma, com a celebração do presente convênio a UVESP auxiliará esta Casa de Leis no aprimoramento da atividade parlamentar, visando o aperfeiçoamento do agente político municipal quanto ao pleno exercício do mandato, os direitos e deveres a ele inerentes, bem como buscando o desenvolvimento da técnica e processo legislativos.

 

Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição. 

 


 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UVESP- ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, dotada de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.024.643/0001-38 com sede à Rua Pamplona, 1188 - 7º andar, conj.73, Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP 01405-001, doravante denominado UVESP, neste ato representado por seu Presidente, Sebastião Elias Misiara Mokdici, Identidade nº 5072009 - SSP, e a Câmara Municipal de Sorocaba, com sede na Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2.945 - Alto da Boa Vista-Sorocaba/SP, CEP: 18013-280, doravante denominada Câmara Municipal de Sorocaba, CNPJ: 50.333.616/0001-52, neste ato representada pelo Sr. Gervino Cláudio Gonçalves, portador da Identidade nº 4.126.943-0 de comum acordo, resolvem celebrar o presente Convênio de Filiação, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O Objeto do presente Instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Sorocaba, junto à UVESP e a adesão aos princípios e características institucionais da Entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

Da UVESP: Fazer cumprir o Estatuto quanto:

 

I - Á independência partidária;

I - O aprimoramento da atividade parlamentar;

II- A capacitação por meio do aperfeiçoamento do agente político municipal quando ao pleno exercício do mandato, os direitos e deveres a ele inerentes e ao desenvolvimento da técnica e processo legislativos

 

Da Câmara Municipal:

 

I - Efetuar a contribuição mensal, conforme o plano relacionado na Cláusula Quarta deste Convênio;

II - Sugerir à Uvesp medidas de interesses municipalistas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VANTAGENS AOS ASSOCIADOS DA UVESP

 

Por este ato, a Instituição UVESP compromete-se a oferecer sem qualquer adicional de custos nas mensalidades previstas na Cláusula Quarta deste Convênio:

 

I - descontos especiais nas seguintes vantagens:

Assessoria de imprensa e Comunicação;

Lei em Braille;

Consolidação de Leis;

Cursos na Escola Uvesp;

Implantação de transmissões das sessões via internet;

Hotéis conveniados;

Contratação de estagiários através do CIEE;

Revisão da Lei Orgânica;

Revisão de Regimento Interno;

Revisão do Plano de Carreira;

Reestruturação Administrativa;

Levantamento Patrimonial;

Consultoria Iso 9001.

 

II - serviços de consultoria técnica por meio de respostas objetivas orais ou por pareceres escritos em quantidade ilimitada nas áreas: Jurídica, Administrativa, Orçamentária, Contábil, Financeira e de Políticas Públicas

 

III - Isenção de taxa de filiação e pagamento de mensalidades aos Vereadores do Município, que na condição de Associados, terão direito aos seguintes benefícios:

 

Identidade Funcional de Vereador;

Seminários Gratuitos;

Jornal do Interior;

Cartilhas com projetos de leis;

Agendamento de reuniões na capital;

Espaço no jornal do Interior para divulgação de seu Município.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E FONTE DE RECURSO

 

O Plano escolhido pela Câmara Municipal de Sorocaba, contará com todos os benefícios oferecidos pela UVESP relacionados neste Convênio, pago através de boleto bancário no valor mensal de R$ 1.867,80 (Hum Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).

 

As despesas com a execução deste convênio correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 01.01.00.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio será celebrado por 24 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, e/ou suspenso ou interrompido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO

 

O presente Instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca do Município onde está sendo firmado o Convênio, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente Convênio de Ação Conjunta.

 

E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinadas, para que sustam seus efeitos legais.

 

Sorocaba, 15 de julho de 2014.

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  Sebastião Elias Misiara Mokdici                            Gervino Cláudio Gonçalves

          Presidente da UVESP                       Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba